Caixa Libera Abono do PIS/Pasep para Nascidos em Janeiro

Caixa Libera Abono do PIS/Pasep para Nascidos em Janeiro

O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício para trabalhadores que estão inscritos há pelo menos cinco anos e que trabalharam formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base, com pagamento proporcional ao tempo de serviço, podendo chegar a R$ 1.518 para 12 meses trabalhados. Os saques ocorrem de fevereiro a dezembro, e as novas regras permitem acesso via poupança social digital, facilitando a movimentação dos valores.

Cerca de 1,8 milhão de trabalhadores nascidos em janeiro poderão sacar o abono salarial do PIS/Pasep a partir de 17 de fevereiro de 2025. A quantia, que soma R$ 2,1 bilhões, está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br. O calendário de pagamentos segue o mês de nascimento do trabalhador, com liberações até 15 de agosto.

Quem tem direito ao abono salarial?

Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep, o trabalhador precisa atender a alguns critérios estabelecidos pela legislação. Primeiramente, é necessário que o trabalhador esteja inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Além disso, é preciso ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração do benefício.

Outro ponto importante é que a remuneração mensal média do trabalhador não pode ultrapassar dois salários mínimos. Para garantir que o trabalhador tenha direito ao abono, os dados devem ter sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada no ano-base. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 126,50, sendo que períodos iguais ou superiores a 15 dias são contados como mês cheio. Portanto, quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o valor total do abono, que é de R$ 1.518.

Calendário de pagamento do PIS/Pasep

O calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep é organizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Para o ano de 2025, os pagamentos ocorrerão nas seguintes datas:

  1. Nascidos em Janeiro: Recebem a partir de 17 de fevereiro
  2. Nascidos em Fevereiro: Recebem a partir de 17 de março
  3. Nascidos em Março e Abril: Recebem a partir de 15 de abril
  4. Nascidos em Maio e Junho: Recebem a partir de 15 de maio
  5. Nascidos em Julho e Agosto: Recebem a partir de 16 de junho
  6. Nascidos em Setembro e Outubro: Recebem a partir de 15 de julho
  7. Nascidos em Novembro e Dezembro: Recebem a partir de 15 de agosto

Os pagamentos serão realizados até 29 de dezembro de 2025. Após essa data, os trabalhadores que não tiverem realizado o saque precisarão aguardar uma convocação especial do Ministério do Trabalho para acessar o benefício.

Como sacar o abono salarial?

Para sacar o abono salarial do PIS/Pasep, o procedimento varia de acordo com a situação do trabalhador. Aqui estão as principais formas de realizar o saque:

1. Trabalhadores da Iniciativa Privada

Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal receberão o crédito automaticamente em sua conta, conforme o calendário de pagamento baseado no mês de nascimento.

2. Beneficiários sem Conta na Caixa

Os trabalhadores que não têm conta na Caixa poderão acessar o abono por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Se não for possível abrir a conta digital, o saque pode ser realizado utilizando o Cartão do Cidadão e senha em terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, seguindo o calendário de pagamento.

3. Saque do Pasep

Os trabalhadores que têm direito ao abono do Pasep receberão o pagamento por meio de crédito em conta, caso sejam correntistas ou possuam poupança no Banco do Brasil. Para aqueles que não são correntistas, é possível fazer a transferência por TED para uma conta de sua titularidade em terminais de autoatendimento, no portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, apresentando um documento oficial de identidade.

É importante ficar atento ao calendário de pagamento para garantir que o saque seja realizado dentro do prazo estabelecido.

Valores e critérios de pagamento

Os valores e critérios de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep são definidos com base no tempo de trabalho do empregado e na remuneração recebida. Aqui estão os principais pontos a serem considerados:

1. Valor do Abono

O valor do abono salarial é proporcional ao período em que o trabalhador atuou com carteira assinada no ano-base considerado. Cada mês trabalhado garante ao empregado um benefício de R$ 126,50. Períodos iguais ou superiores a 15 dias são contados como um mês cheio.

2. Pagamento Completo

Quem trabalhou 12 meses durante o ano-base receberá o valor total do abono, que atualmente é de R$ 1.518. Isso significa que, quanto maior o tempo de trabalho formal, maior será o valor do abono recebido.

3. Requisitos para Receber

Para ter direito ao abono, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base. Além disso, a remuneração média mensal não pode ultrapassar dois salários mínimos.

4. Informações da Rais

Os dados do trabalhador devem ser informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) para que o trabalhador possa ter acesso ao benefício. Qualquer inconsistência pode resultar na negativa do pagamento.

Portanto, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e dos critérios que determinam o valor do abono salarial, para que possam planejar adequadamente suas finanças.

Mudanças nas regras de pagamento

Nos últimos anos, houve algumas mudanças nas regras de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep que impactaram diretamente como e quando os trabalhadores recebem seus benefícios. Aqui estão as principais alterações:

1. Novo Prazo de Pagamento

Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No entanto, a partir de 2021, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu mudar essa regra e agora o pagamento é realizado apenas dois anos após o trabalho com carteira assinada.

2. Pagamento Escalonado

Os pagamentos do abono salarial passaram a ser feitos de forma escalonada, com base no mês de nascimento do trabalhador. Essa mudança visa facilitar a organização dos saques e garantir que todos os beneficiários tenham acesso ao valor de forma ordenada, evitando aglomerações nas agências.

3. Acesso ao Benefício

Outra alteração importante foi a forma de acesso ao abono. A partir de agora, os trabalhadores que não possuem conta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil podem acessar os valores por meio da poupança social digital e do aplicativo Caixa Tem, o que facilita o saque e a movimentação do dinheiro.

4. Requisitos de Inscrição

As regras de elegibilidade também foram reforçadas. Agora, é imprescindível que o trabalhador esteja inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) estejam corretos para garantir o recebimento do benefício.

Essas mudanças visam melhorar a gestão do abono salarial e assegurar que os trabalhadores tenham acesso facilitado ao benefício, além de tornar o processo mais transparente e organizado.

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