Como consultor trabalhista, é fundamental entender que existem diferentes tipos de contratos de trabalho em vigor no Brasil. Cada contrato tem suas particularidades e pode ter um impacto significativo nos direitos e deveres das partes envolvidas.
Nesta seção, iremos explorar os tipos de contratos de trabalho mais comuns no Brasil, incluindo contrato de trabalho por prazo determinado, contrato de trabalho intermitente, contrato de trabalho temporário, contrato de trabalho por prazo indeterminado e contrato de trabalho autônomo. Esses contratos possuem vantagens e desvantagens próprias, e é essencial que ambas as partes envolvidas entendam bem as suas obrigações.
Contrato de trabalho por prazo determinado
O contrato de trabalho por prazo determinado é um acordo firmado entre empregador e empregado, no qual é estabelecido um período de duração previamente definido. Esse tipo de contrato é regulamentado pela Lei nº 9.601/98 e pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Os contratos por prazo determinado podem ser utilizados em algumas situações específicas, como no caso de serviços transitórios ou de substituição temporária de empregados.
É importante destacar que, de acordo com a legislação trabalhista, o contrato por prazo determinado não pode se estender por mais de 2 anos, exceto nas situações em que houver previsão em convenção coletiva de trabalho.
Direitos e deveres do empregador e do empregado
No contrato de trabalho por prazo determinado, o empregado tem os mesmos direitos do que aquele contratado por tempo indeterminado. Isso inclui salário equivalente, jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º salário e FGTS.
Sendo, o empregador tem a obrigação de informar, por escrito, ao empregado sobre as condições do contrato, bem como sobre a data de término. Caso o contrato seja desrespeitado, o empregador pode ser multado e obrigado a pagar uma indenização ao empregado.
Além disso, o empregado dispensado antecipadamento no contrato previsto com data de termino, será garantido uma multa de 50% dos dias restantes do contrato de trabalho e além das verbas rescisórias.
Modelo de contrato de trabalho por prazo determinado
Abaixo, segue um modelo básico de contrato de trabalho por prazo determinado:
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
EMPREGADOR: [nome da empresa]
EMPREGADO: [nome do funcionário]
DATA DE ADMISSÃO: [data de início do contrato]
DURAÇÃO DO CONTRATO: [prazo determinado do contrato, em meses ou anos]
CLÁUSULA PRIMEIRA: O empregado se compromete a prestar serviços para o empregador a partir da data de admissão, até o término do contrato, conforme as condições estabelecidas neste documento.
CLÁUSULA SEGUNDA: O empregador se compromete a pagar ao empregado o salário mensal de [valor do salário] durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: O empregado tem direito a férias proporcionais, 13º salário e FGTS, conforme a legislação trabalhista vigente.
CLÁUSULA QUARTA: Este contrato se encerra automaticamente na data estipulada, sem necessidade de aviso prévio.
CLÁUSULA QUINTA: Qualquer alteração neste contrato deverá ser feita por escrito e assinada por ambas as partes.
Contrato de trabalho intermitente
O contrato de trabalho intermitente é um tipo de contrato que difere dos outros modelos previstos na legislação trabalhista brasileira. Ele foi criado pela Reforma Trabalhista, em vigor desde 2017, e permite que o trabalhador seja convocado para trabalhar somente quando necessário, de forma não contínua.
Esse tipo de contrato pode ser utilizado em diversas atividades empresariais e é regido pela Lei nº 13.467/2017, que estabelece as regras e condições para a sua celebração e execução.
Suspensão e interrupção do contrato de trabalho intermitente
O contrato de trabalho intermitente prevê a suspensão do contrato durante o período em que o empregado não está trabalhando. Durante esse período, o trabalhador não receberá salário e o empregador não terá obrigações trabalhistas com ele.
Além disso, também é possível ocorrer a interrupção do contrato de trabalho intermitente. Esse tipo de interrupção ocorre quando o empregado é convocado a prestar serviços em outro emprego ou quando está em período de férias. Diferentemente da suspensão, durante a interrupção o empregador deve continuar pagando o salário referente aos valores proporcionais aos dias trabalhados.
É importante destacar que o período máximo de suspensão e interrupção do contrato de trabalho intermitente é de 120 dias. Após esse período, se o empregador não convocar o trabalhador para prestar serviços, é possível que o contrato seja rescindido sem necessidade de pagamento de multa rescisória.
Em ambos os casos, é necessário formalizar a suspensão ou interrupção do contrato de trabalho intermitente por escrito, por meio de um aditivo contratual.
Como é um tipo de contrato recente, ainda há muitas dúvidas e discussões sobre a sua aplicação e validade. Por isso, é muito importante buscar orientação jurídica e se informar sobre as regras e procedimentos relacionados ao contrato de trabalho intermitente antes da aplicação no departamento pessoal.
Contrato de trabalho temporário
O contrato de trabalho temporário é uma forma de contratação que pode ser utilizada em casos de demanda temporária de serviços. É importante ressaltar que esse tipo de contrato segue regras específicas e deve ser previsto em lei para ser aplicado.
Na prática, o contrato de trabalho temporário é firmado entre a empresa tomadora de serviços e a empresa de prestação de serviços temporários. O funcionário é contratado pela empresa prestadora de serviços e cedido para a empresa tomadora durante um período determinado.
Como funciona o contrato de trabalho temporário
O contrato de trabalho temporário deve ter prazo determinado, que não pode ultrapassar 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, totalizando um período maximo de 270 dias, desde que tenha autorização do Ministério da Economia.
O funcionário temporário tem os mesmos direitos trabalhistas dos funcionários contratados por prazo indeterminado, como salário, férias, 13º salário, FGTS, jornada de trabalho, descanso semanal remunerado e adicionais, como o de insalubridade e periculosidade.
É importante ressaltar que o tempo de contrato não pode ultrapassar o período de 9 meses consecutivos, exceto em casos de trabalho em atividades de construção civil.
Direitos e deveres das partes envolvidas
A empresa tomadora de serviços tem a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para o funcionário temporário, bem como fornecer os equipamentos de proteção individual necessários para a realização das atividades.
Já a empresa prestadora de serviços temporários é responsável pelo pagamento de salário, férias, 13º salário, FGTS, além do recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais relacionadas ao funcionário.
É importante destacar que o funcionário temporário não pode ser contratado para substituir um funcionário efetivo em caso de greve ou paralisação, nem pode ser demitido por motivos de greve ou paralisação.
Modelo de contrato de trabalho temporário
MODELO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO |
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Identificação das partes |
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS: [NOME DA EMPRESA], com sede na [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO DO CNPJ], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], [CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL], doravante denominada simplesmente EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. |
EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS: [NOME DA EMPRESA], com sede na [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO DO CNPJ], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], [CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL], doravante denominada simplesmente EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. |
FUNCIONÁRIO: [NOME DO FUNCIONÁRIO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) da carteira de identidade nº [NÚMERO DO RG] e CPF nº [NÚMERO DO CPF], residente na [ENDEREÇO], doravante denominado simplesmente FUNCIONÁRIO. |
Objeto do contrato |
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços temporários pelo FUNCIONÁRIO para a EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS, nos termos da Lei nº 6.019/74 e suas alterações posteriores. |
Prazo do contrato |
O prazo do contrato é de [NÚMERO DE DIAS/MESES], a contar da data da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado por mais [NÚMERO DE DIAS/MESES] mediante acordo entre as partes e autorização do Ministério da Economia. |
Remuneração |
O FUNCIONÁRIO receberá uma Remuneração mensal de R$ [VALOR], correspondente à jornada de trabalho de [NÚMERO DE HORAS] horas diárias de trabalho, de segunda a sexta-feira, durante o período de vigência do contrato. |
Direitos e deveres |
O FUNCIONÁRIO terá os mesmos direitos trabalhistas dos funcionários contratados por prazo indeterminado, nos termos da legislação trabalhista em vigor. A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS será responsável pelo pagamento dos salários, férias, 13º salário, FGTS, além do recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais. Já a EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS será responsável pelo fornecimento dos equipamentos de proteção individual necessários para a realização das atividades e garantia de um ambiente de trabalho saudável e seguro. |
Rescisão do contrato |
O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, mediante aviso prévio de [NÚMERO DE DIAS] dias. Em caso de rescisão por parte da EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS, a EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS se compromete a realocar o FUNCIONÁRIO para outra empresa tomadora de serviços. |
Foro de eleição |
Fica eleito o foro da Comarca de [NOME DA CIDADE] para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato. |
Aqui estão algumas dicas para a elaboração de um contrato de trabalho temporário:
- Informe claramente as condições do contrato, incluindo o prazo de duração, a remuneração, a jornada de trabalho e os direitos e deveres das partes envolvidas.
- Use uma linguagem clara e objetiva, evitando termos técnicos ou jurídicos que possam gerar dúvidas.
- Assine o contrato em duas vias, uma para cada parte envolvida.
Contrato de trabalho por prazo indeterminado
O contrato de trabalho por prazo indeterminado é o tipo mais comum de contrato no Brasil. Ele é caracterizado pela ausência de um prazo definido para o seu término, o que significa que o empregado pode permanecer na empresa por tempo indeterminado, desde que ambas as partes estejam de acordo.
Esse tipo de contrato é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e oferece ao empregado uma série de benefícios e direitos trabalhistas, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, aviso-prévio e estabilidade após um determinado período na empresa.
Funcionamento do contrato de trabalho por prazo indeterminado
No contrato de trabalho por prazo indeterminado, o empregado é contratado sem um prazo para o término do contrato. Isso significa que a relação entre empregado e empregador pode durar por tempo indeterminado, desde que ambos estejam de acordo.
Nesse tipo de contrato, o empregado é considerado um funcionário efetivo da empresa. Isso significa que ele tem vínculo empregatício e direito a todos os benefícios e direitos trabalhistas previstos em lei.
Direitos e deveres das partes envolvidas
O contrato de trabalho por prazo indeterminado estabelece uma série de direitos e deveres tanto para o empregado quanto para o empregador. Alguns dos principais direitos e deveres incluem:
Direitos do empregado | Deveres do empregador |
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Salário fixo mensal | Pagar o salário em dia |
Férias remuneradas | Conceder as férias no prazo legal |
Décimo terceiro salário | Pagar o Décimo terceiro salário até o prazo legal |
Adicional noturno | Pagar o adicional noturno nos casos em que for devido |
Aviso-prévio | Comunicar a demissão com antecedência e pagar o aviso-prévio |
Estabilidade após um determinado período na empresa | Não demitir o empregado sem justa causa |
É importante lembrar que, em caso de descumprimento dos deveres por parte do empregador, o empregado tem o direito de buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Contrato de trabalho autônomo
No contrato de trabalho autônomo, o trabalhador é conhecido como contratado e é uma pessoa física que presta serviços de forma autônoma, ou seja, sem vínculo empregatício com a empresa contratante. Nesse tipo de contrato, o trabalhador é responsável por seus próprios encargos trabalhistas e previdenciários, como pagamento do INSS e impostos.
Por não haver vínculo empregatício, o contratado também não tem direito a benefícios trabalhistas previstos na CLT, como férias remuneradas, 13º salário e aviso prévio. No entanto, é importante que o contrato de trabalho autônomo seja registrado por escrito e detalhe as condições do serviço a ser prestado, valores a serem pagos e prazos acordados.
Vale lembrar que é ilegal contratar um trabalhador como autônomo para exercer atividades que exigem subordinação, como horários fixos e ordens diretas. Nesses casos, o trabalhador pode ser considerado um funcionário e ter direito a todos os benefícios trabalhistas previstos em lei.
Direitos e deveres do contratado
No contrato de trabalho autônomo, o contratado tem o direito de negociar os valores pelos serviços prestados, bem como a forma de pagamento e prazo. Além disso, é importante que o contratado preste serviços com qualidade e dentro dos prazos combinados.
É dever do contratado cumprir com todas as obrigações contratuais e pagar seus próprios encargos trabalhistas e previdenciários, como já mencionado anteriormente. Além disso, é importante que o contratado cumpra com todas as normas, regras e regulamentos estabelecidos pela empresa contratante.
Extinção do contrato de trabalho
A extinção do contrato de trabalho pode ocorrer por diversas razões, tanto para o empregador quanto para o funcionário. É importante entender as condições em que a extinção pode ocorrer e quais são as consequências legais relacionadas a essa situação.
Rescisão por iniciativa do empregador
Quando a iniciativa de rescindir o contrato vem do empregador, isso pode acontecer por diferentes motivos, como a conclusão do período determinado do contrato, a descontinuidade do projeto que motivou a contratação ou a redução de custos da empresa. Em qualquer situação em que a rescisão seja por iniciativa do empregador, o funcionário tem direito a receber uma série de verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, entre outros.
Em casos específicos, a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador pode ser considerada injusta, como em situações de discriminação, assédio moral ou sexual, ou quando o motivo alegado pelo empregador não for real e comprovável. Nessas situações, o funcionário pode buscar a reparação por meio de uma ação trabalhista, tendo em vista a proteção legal que lhe é assegurada.
Rescisão por iniciativa do funcionário
Quando a iniciativa de rescindir o contrato parte do próprio funcionário, isso pode ocorrer por diversos motivos, como a busca por melhores oportunidades de trabalho, problemas de saúde ou incompatibilidade com as condições de trabalho oferecidas pela empresa. Em casos de rescisão por iniciativa do funcionário, é importante observar as condições previstas em contrato ou na legislação para formalizar a saída, como o aviso prévio e a entrega das chaves e do uniforme, quando for o caso.
Em situações em que o funcionário pede a rescisão do contrato sem justificativa válida, ele pode estar sujeito ao pagamento de multa rescisória, visto que a empresa pode ter prejuízos em função da saída repentina. Por isso, é importante que o funcionário avalie bem as suas razões para pedir a rescisão e busque um diálogo respeitoso e transparente com a empresa para formalizar a sua saída.
Quebra de contrato de trabalho
A quebra de contrato de trabalho pode ocorrer quando uma das partes desrespeita as condições previstas no contrato, como o não cumprimento de horários, o não pagamento de salários ou o desrespeito às normas internas da empresa. Nesses casos, a parte prejudicada pode buscar a rescisão do contrato por quebra de contrato, além de buscar indenização pelos prejuízos sofridos.
É importante que as condições previstas no contrato de trabalho sejam respeitadas por ambas as partes, a fim de se evitar prejuízos e conflitos desnecessários. Em caso de dúvidas ou problemas com a rescisão do contrato, é importante que o funcionário busque orientação jurídica especializada, a fim de garantir seus direitos e preservar sua integridade.
Suspensão e interrupção do contrato de trabalho
A suspensão e interrupção do contrato de trabalho são situações em que o funcionário fica temporariamente sem trabalhar, mas com diferenças em relação aos direitos e deveres das partes envolvidas.
Suspensão do contrato de trabalho
A suspensão do contrato de trabalho ocorre quando o funcionário fica temporariamente sem trabalhar, mas mantém o vínculo empregatício. Nesse caso, o empregador não precisa pagar o salário do funcionário durante o período de suspensão.
Existem diversas situações em que pode ocorrer a suspensão do contrato de trabalho, como por exemplo:
- Licença-maternidade: A empregada gestante tem direito à licença-maternidade, que suspende o contrato de trabalho por um período de 120 dias, podendo ser estendido em casos de parto prematuro ou outras circunstâncias especiais.
- Licença-paternidade: O empregado pai tem direito a um período de licença-paternidade, que varia de acordo com a legislação e a convenção coletiva de trabalho.
- Férias: Durante o período de férias, o contrato de trabalho é suspenso, mas o empregado recebe remuneração correspondente e um adicional de um terço do salário.
- Acidente de trabalho: Se um empregado sofrer um acidente de trabalho e precisar se afastar para tratamento médico e reabilitação, o contrato pode ser suspenso temporariamente.
- Doença ou afastamento médico: Quando um empregado estiver doente e afastado do trabalho por motivo de saúde, o contrato pode ser suspenso durante o período de afastamento, de acordo com a legislação previdenciária.
- Serviço militar obrigatório: Quando um empregado é convocado para o serviço militar obrigatório, o contrato de trabalho pode ser suspenso durante o período de prestação do serviço militar.
- Participação em programa de qualificação profissional: O empregado pode ter seu contrato de trabalho suspenso para participar de programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador, desde que haja previsão legal ou em convenção coletiva.
- Pandemias e calamidades públicas: Em situações excepcionais, como pandemias (como a COVID-19) ou calamidades públicas, pode haver medidas que permitem a suspensão temporária do contrato de trabalho, como a suspensão do contrato de trabalho durante o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) implementado durante a pandemia.
É importante ressaltar que as condições e os direitos associados à suspensão do contrato de trabalho podem variar de acordo com a legislação vigente, acordos coletivos e as circunstâncias específicas de cada caso. Portanto, é recomendável consultar um advogado trabalhista ou profissional de recursos humanos para garantir que as ações estejam em conformidade com a legislação aplicável.
Interrupção do contrato de trabalho
A interrupção do contrato de trabalho, por sua vez, ocorre quando o funcionário também fica temporariamente sem trabalhar, mas o período não é descontado do tempo total do contrato. Nesse caso, o empregador é obrigado a pagar o salário do funcionário normalmente.
Na legislação trabalhista brasileira, a interrupção do contrato de trabalho não é um conceito amplamente reconhecido como a suspensão do contrato. Em vez disso, muitas situações que envolvem a cessação temporária das atividades laborais são tratadas como suspensões, licenças, ou afastamentos.
No entanto, em algumas situações, a interrupção do contrato pode ser interpretada como uma suspensão temporária das atividades, como nos casos de:
- Faltas justificadas: O trabalhador pode ter ausências justificadas de curto prazo devido a motivos como doença, falecimento de familiares, ou outros eventos previstos em lei ou em acordos coletivos. Essas ausências não interrompem o contrato, mas são tratadas como suspensões temporárias das atividades.
- Feriados: A paralisação das atividades de trabalho nos feriados é uma interrupção regular e previsível das atividades, mas não suspende o contrato de trabalho, pois o empregado continua a receber seu salário.
- Dias de descanso semanal remunerado (DSR): O DSR é um período de interrupção semanal do trabalho, geralmente aos domingos, mas não suspende o contrato.
- Férias: Embora as férias sejam uma forma de suspensão das atividades de trabalho, elas não interrompem o contrato, já que o empregado continua a receber sua remuneração e mantém seu vínculo empregatício.
No contexto legal brasileiro, a distinção entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho não é um conceito comummente utilizado. Em vez disso, as situações em que o contrato de trabalho é temporariamente interrompido são geralmente tratadas como suspensões ou afastamentos específicos, como licenças médicas, licenças maternidade ou paternidade, entre outros.
Direitos e Rescisão do Contrato de Trabalho
Quando um contrato de trabalho é rescindido, seja por iniciativa do empregador ou do funcionário, existem direitos a serem garantidos para ambas as partes.
Rescisão de Contrato por Prazo Determinado
Quando o contrato de trabalho é por prazo determinado e chega ao fim, não há necessidade de aviso prévio, a menos que isso tenha sido acordado entre as partes no momento da contratação. Se o empregador decidir rescindir o contrato antes do prazo estipulado, será necessário pagar uma indenização ao funcionário.
Rescisão de Contrato por Prazo Indeterminado
Quando o contrato de trabalho é por prazo indeterminado, tanto o empregador quanto o funcionário devem avisar com antecedência em caso de rescisão. O aviso prévio pode variar de 30 dias a 90 dias, dependendo do tempo de serviço do funcionário na empresa.
Além do aviso prévio, o funcionário tem direito a receber verbas rescisórias, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, horas extras, entre outros. O empregador deve fornecer ao funcionário a guia de seguro-desemprego e pagar a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Rescisão de Contrato Intermitente
O contrato de trabalho intermitente pode ser rescindido pelo empregador ou funcionário a qualquer momento, desde que haja um aviso prévio de pelo menos três dias.
Aspectos Legais da Rescisão de Contrato
É importante lembrar que a rescisão de um contrato de trabalho deve seguir as leis trabalhistas em vigor. Caso haja irregularidades na rescisão, o funcionário pode entrar com uma ação trabalhista para garantir seus direitos.
Para evitar problemas futuros, é recomendável que as partes envolvidas no contrato de trabalho sejam transparentes e cuidadosas ao rescindir o contrato. A rescisão deve ser feita de forma amigável e justa, garantindo os direitos de ambas as partes.