Olá, eu sou um consultor trabalhista e nesta seção, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre a demissão, incluindo seus direitos e obrigações trabalhistas. A palavra “demissão” pode trazer muita apreensão e possivelmente insegurança para os trabalhadores, mas conhecendo seus direitos você pode estar preparado para lidar com essa situação.
Aqui vamos explorar situações como a demissão sem justa causa, por justa causa, indireta ou por acordo. Em cada uma dessas situações, você tem direitos trabalhistas que devem ser respeitados pela empresa. É importante que você saiba reconhecê-los e exigir que sejam cumpridos.
Portanto, continue lendo esta seção para se informar sobre seus direitos trabalhistas na demissão. Compreender esses pontos pode fazer toda a diferença em caso de desligamento.
Demissão: Definição e Tipos
Como parte dos meus esforços para esclarecer sobre a demissão e os direitos trabalhistas, nesta seção vamos começar definindo o que é uma demissão. Em seguida, falaremos sobre os diferentes tipos de demissão que um trabalhador pode enfrentar durante a sua jornada no mercado de trabalho.
O que é uma Demissão?
A demissão é a rescisão unilateral de um contrato de trabalho por iniciativa do empregador ou do empregado. É importante ressaltar que, em ambos os casos, existem regras e direitos estabelecidos por lei que devem ser seguidos.
Tipos de Demissão
A seguir, apresento os principais tipos de demissão:
Tipos de Demissão | Definição |
---|---|
Demissão sem justa causa | Acontece quando o empregador decide rescindir o contrato sem que haja um motivo grave para tal. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber algumas verbas trabalhistas, como aviso prévio, férias proporcionais e o 13º salário proporcional. |
Demissão por justa causa | É a rescisão do contrato de trabalho por um motivo grave, como roubo, violência física ou moral, ou abandono do emprego. Nesse caso, o trabalhador perde os direitos às verbas trabalhistas. |
Demissão indireta | Acontece quando é o empregado quem decide rescindir o contrato de trabalho, por justa causa, devido a uma falta grave cometida pelo empregador. Nesse caso, o trabalhador tem direito às verbas trabalhistas, como em uma demissão sem justa causa. |
Acordo de demissão | É quando empregado e empregador decidem, de comum acordo, rescindir o contrato de trabalho. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber algumas verbas trabalhistas, como o aviso prévio e a multa do FGTS pela metade. |
Em resumo, conhecer os diferentes tipos de demissão é importante para que o trabalhador possa entender seus direitos e obrigações trabalhistas. É essencial, também, procurar auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista, se necessário.
Direitos Trabalhistas na Demissão
Quando ocorre uma demissão, o trabalhador tem diversos direitos trabalhistas assegurados por lei, que variam dependendo do tipo de desligamento.
Demissão sem justa causa
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber:
Benefício | Detalhamento |
---|---|
Saldo de salário | Valor proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão |
Aviso-prévio | Valor correspondente a um mês de salário, podendo ser trabalhado ou indenizado |
Multas | Multa de 40% sobre o saldo do FGTS e multa do art. 477 da CLT, em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias |
Férias e 13º salário proporcionais | Valores calculados proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da demissão |
Demissão por justa causa
Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito às verbas rescisórias, como aviso-prévio, férias e 13º salário proporcionais, e multa de 40% do FGTS. No entanto, é importante avaliar se o motivo alegado pelo empregador para a justa causa é realmente válido, e se houve o devido processo legal em relação à demissão.
Demissão indireta
Na demissão indireta, também chamada de rescisão indireta, o empregado é quem toma a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho por justa causa, devido a uma falta grave por parte do empregador. Nesse caso, o trabalhador tem direito às mesmas verbas rescisórias da demissão sem justa causa.
Acordo de demissão
O acordo de demissão, também conhecido como demissão consensual, é uma forma de rescisão do contrato de trabalho em que empregador e empregado entram em um acordo para encerrar o contrato sem que haja alegação de demissão sem justa causa ou por justa causa. Nesse caso, as verbas rescisórias são negociadas entre as partes e definidas em comum acordo.
Em todos os tipos de demissão, é importante buscar orientação profissional para garantir que seus direitos trabalhistas sejam respeitados e que você receba as verbas rescisórias devidas.
Aviso Prévio na Demissão
Uma das questões mais importantes a se considerar na demissão é o chamado aviso prévio. Ele é uma notificação que deve ser dada pelo empregado ou pelo empregador antes de encerrar o contrato de trabalho. O objetivo é permitir que ambas as partes se programem para a saída do trabalhador e evitem prejuízos financeiros e organizacionais.
No caso do empregado, ele deve cumprir o aviso prévio quando pede demissão ou quando é demitido sem justa causa. Caso contrário, poderá perder o direito ao recebimento do 13º salário e do saldo de salário proporcional ao período trabalhado. Já o empregador deve cumprir o aviso prévio quando demite um funcionário sem justo motivo. Se ele não cumprir o aviso, deverá realizar o pagamento de uma indenização ao empregado no valor equivalente a esse prazo.
Em geral, o prazo mínimo do aviso prévio é de 30 dias. Porém, ele pode variar conforme o tempo de serviço do empregado na empresa. Confira abaixo:
Tempo de Serviço | Prazo Mínimo do Aviso Prévio |
---|---|
Até 1 ano | 30 dias |
De 1 a 2 anos | 30 dias |
De 2 a 3 anos | 30 dias |
De 3 a 4 anos | 45 dias |
De 4 a 5 anos | 45 dias |
De 5 a 6 anos | 45 dias |
De 6 a 7 anos | 60 dias |
De 7 a 8 anos | 60 dias |
De 8 a 9 anos | 60 dias |
De 9 a 10 anos | 60 dias |
Acima de 10 anos | 90 dias |
Caso o empregado cumpra o aviso prévio, ele terá direito a receber o salário normalmente durante esse período, além de outros direitos trabalhistas, como férias proporcionais e o 13º salário proporcional. Se o empregado não cumprir o aviso, o empregador poderá descontar o valor correspondente do salário do trabalhador.
A seguir, disponibilizamos um modelo de carta de demissão com aviso prévio:
À [Nome da Empresa]
Eu, [seu nome], portador do RG nº [seu RG] e do CPF nº [seu CPF], venho, por meio desta, solicitar meu desligamento da empresa, a contar desta data.
Cumprindo as formalidades previstas na legislação trabalhista, comprometo-me em cumprir o aviso prévio de [x] dias, conforme minha remuneração mensal atual, acrescida de eventuais adicionais e benefícios, além de gozar os direitos decorrentes do tempo de serviço prestado perante esta empresa.
Agradeço pela oportunidade de trabalhar nesta empresa e pelos aprendizados adquiridos. Estou à disposição para sanar quaisquer dúvidas e para auxiliar no processo de transição.
Cordialmente,
[Seu Nome e Assinatura]
Vale lembrar que, se o empregado for demitido sem aviso prévio, ele terá direito a receber o valor correspondente ao período que seria cumprido, como uma indenização, além de outros direitos trabalhistas, como férias proporcionais e o 13º salário proporcional. Nesse caso, o empregador deve emitir uma carta de demissão sem aviso prévio.
Cálculo da Demissão: Entenda seus Direitos
Quando ocorre uma demissão, é comum ter dúvidas sobre os valores que você tem direito a receber. Para facilitar essa questão, existem diversas calculadoras de demissão disponíveis na internet.
Para calcular a quantia a que você tem direito, é necessário levar em consideração alguns fatores, como o tipo de demissão (com ou sem justa causa), o tempo de trabalho na empresa e os benefícios que ainda não foram pagos, como as férias proporcionais e o 13º salário.
Para utilizar a calculadora de demissão, basta preencher as informações solicitadas e conferir o resultado. É importante lembrar que, em alguns casos, pode haver divergência entre o cálculo realizado por essas ferramentas e o valor final que você receberá.
Fatores | Como calcular |
---|---|
Saldo de salário | (Salário ÷ 30) x Dias trabalhados |
Férias proporcionais | (Salário ÷ 12) x Meses trabalhados |
13º salário proporcional | (Salário ÷ 12) x Meses trabalhados |
Aviso prévio | Depende da categoria profissional e do tempo de serviço |
FGTS | 8% do salário mensal |
É importante ressaltar que, em caso de demissão sem justa causa, o valor a ser recebido é acrescido de 40% sobre o saldo do FGTS depositado na conta.
É fundamental estar ciente de seus direitos e de como o cálculo é feito para evitar qualquer tipo de prejuízo financeiro em caso de demissão.
Carta de Demissão: Modelo e Exemplo
Escrever uma carta de demissão pode ser difícil e desconfortável, mas é um processo necessário caso você decida deixar seu emprego atual. Seja feita à mão ou digital, uma carta de demissão deve ser clara, profissional e direta ao ponto.
Aqui estão algumas orientações para ajudá-lo a escrever sua própria carta de demissão:
1. Inicie a Carta de Demissão com um Cabeçalho Adequado
Se estiver digitando sua carta de demissão, insira sua informação de contato no topo da página, incluindo seu nome completo, endereço, número de telefone e endereço de e-mail. Em seguida, adicione o nome do seu empregador, endereço da empresa e a data em que a carta foi escrita. Se estiver escrevendo a carta à mão, adicione essas informações na parte superior da folha.
2. Forneça uma Declaração de Demissão Direta e Sucinta
Na primeira linha da carta, deixe claro que você está renunciando ao seu cargo. Inclua a data em que sua renúncia terá efeito e agradeça à empresa pela oportunidade de trabalhar lá.
Aqui está um exemplo:
“Prezado [Nome do empregador],
Escrevo para notificar minha renúncia ao meu cargo de [Nome do cargo] na [Nome da empresa] a partir de [data]. Gostaria de agradecer pela oportunidade de trabalhar na empresa e pelos aprendizados que adquiri durante meu tempo aqui.”
3. Adicione uma Declaração de Transição
Inclua uma breve declaração de transição descrevendo como você planeja ajudar na transição para um novo funcionário ou ajudar seus colegas de trabalho antes de sair. Essa é uma maneira cortês de mostrar seu compromisso em ajudar a empresa a ser bem-sucedida, mesmo após sua saída.
Por exemplo:
“Nos próximos [número de semanas/meses], estou disposto a ajudar no processo de transição de treinamento de meu sucessor ou qualquer outro colega de trabalho que possa precisar de minha ajuda. Farei todo o possível para garantir que a transição seja tranquila e bem-sucedida.”
4. Agradeça Novamente e Forneça Seus Dados de Contato
Encerre a carta de demissão com um agradecimento final à empresa e deixe seus dados de contato caso desejem entrar em contato com você futuramente.
Aqui está um modelo de carta de demissão:
Cabeçalho | |
---|---|
Seu nome | Data |
Seu endereço | |
Seu telefone e e-mail | |
Nome do empregador | |
Endereço da empresa | |
Declaração de Demissão | |
Prezado [Nome do empregador], | |
Escrevo para notificar minha renúncia ao meu cargo de [Nome do cargo] na [Nome da empresa] a partir de [data]. Gostaria de agradecer pela oportunidade de trabalhar na empresa e pelos aprendizados que adquiri durante meu tempo aqui. | |
Declaração de Transição | |
Nos próximos [número de semanas/meses], estou disposto a ajudar no processo de transição de treinamento de meu sucessor ou qualquer outro colega de trabalho que possa precisar de minha ajuda. Farei todo o possível para garantir que a transição seja tranquila e bem-sucedida. | |
Agradecimento Final e Informações de Contato | |
Agradeço novamente pela oportunidade de trabalhar na empresa e desejo-lhe sucesso contínuo. Por favor, não hesite em entrar em contato comigo para qualquer ajuda que eu possa fornecer durante este período de transição. | |
Atenciosamente, | |
Seu nome | |
Seus dados de contato |
Sacando o FGTS após a Demissão
Uma das principais preocupações dos trabalhadores após a demissão é sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para isso, é necessário estar atento aos prazos estabelecidos pela legislação trabalhista brasileira.
Se a demissão foi feita sem justa causa, o empregado tem direito ao saque do FGTS, além de uma multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador durante o período de trabalho.
Caso o trabalhador tenha pedido demissão, ele também pode sacar o FGTS, porém, não terá direito à multa rescisória de 40%. É importante destacar que, nesse caso, o saque só pode ser feito após três anos da data da demissão.
Como sacar o FGTS retido por pedido de demissão
No caso do pedido de demissão, como mencionado anteriormente, o trabalhador só pode sacar o FGTS após três anos da data da demissão. Para isso, é necessário seguir os seguintes passos:
- Acesse o site da Caixa Econômica Federal e selecione a opção “FGTS”;
- Clique em “Extrato FGTS” e insira suas informações pessoais, como número do PIS e senha;
- Na tela seguinte, selecione a opção “Conta vinculada FGTS” e siga as instruções para realizar o saque.
É importante lembrar que, caso o trabalhador possua mais de uma conta vinculada ao FGTS, é necessário informar qual conta será sacado o valor.
Quanto tempo posso sacar o FGTS depois da demissão?
Como mencionado anteriormente, em caso de demissão sem justa causa, o saque do FGTS pode ser feito imediatamente. Já no caso de pedido de demissão, o saque só poderá ser realizado após três anos da data da demissão.
Vale destacar que, em casos de doenças graves, como câncer ou HIV, ou na compra de imóvel, o trabalhador pode sacar o FGTS mesmo sem estar dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.
Demissão e Outros Benefícios
Quando falamos sobre demissão, é comum surgirem dúvidas sobre quais benefícios o empregado pode perder ou receber ao pedir demissão. Vamos esclarecer alguns pontos:
- O que eu perco se pedir demissão? Ao pedir demissão, o empregado perde o direito ao aviso prévio e à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- O que eu recebo se pedir demissão? O empregado tem direito a receber as férias vencidas e a proporcionais, além do 13º salário proporcional. Também deve receber o salário dos dias trabalhados..
- O que recebo se pedir demissão no período de experiência? Se o empregado pedir demissão durante o período de experiência, ele deve receber apenas o salário dos dias trabalhados. Não há direito ao aviso prévio nem à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Posso pedir demissão nas férias? Sim, é possível pedir demissão durante as férias, desde que sejam respeitados os prazos e procedimentos legais.
Vale lembrar que, ao pedir demissão, é importante verificar se há algum acordo coletivo ou cláusula no contrato de trabalho que possa afetar esses direitos. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação com um advogado trabalhista.