O ASO (Aso Preventivo) é um atestado médico obrigatório no Brasil que avalia a saúde e a capacidade de trabalho do empregado. Ele é fundamental tanto para as empresas quanto para os trabalhadores, pois garante a segurança no ambiente de trabalho e previne problemas futuros.
As empresas devem oferecer o ASO aos seus empregados conforme as normas trabalhistas regulamentam, sendo uma obrigação legal. Já os trabalhadores devem realizar o exame para se certificar de que estão aptos a exercer suas funções, evitando acidentes e danos à saúde.
Nesta seção, vamos explorar em detalhes o significado do ASO, sua importância tanto para as empresas quanto para os empregados no Brasil. Vamos entender como esse atestado é fundamental e como ele pode impactar no bem-estar dos trabalhadores.
O que é ASO e para que serve?
O ASO (Aso Preventivo) é um atestado médico obrigatório para todos os trabalhadores no Brasil, regulamentado pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele é realizado com o objetivo de avaliar as condições de saúde e a capacidade de trabalho do empregado.
O exame ASO é utilizado para prevenir a ocorrência de doenças relacionadas ao trabalho, bem como para garantir a segurança do empregado e dos demais trabalhadores envolvidos na mesma atividade. Além disso, ele é fundamental para cumprir as exigências legais e normativas e evitar problemas futuros.
O ASO é um atestado dividido em três categorias: ASO admissional, ASO periódico e ASO demissional. O ASO admissional é realizado antes do início das atividades do empregado, enquanto o ASO periódico é periodicamente repetido ao longo do tempo. Já o ASO demissional é realizado quando o empregado é desligado da empresa.
O exame ASO é composto por uma avaliação clínica, que inclui um diálogo entre o empregado e o profissional de medicina, exame clínico e exames complementares, caso seja necessário. É importante destacar que o ASO deve ser realizado por médico do trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).
ASO admissional e ASO demissional: qual a diferença?
O ASO, ou Atestado de Saúde Ocupacional, é um documento que atesta a saúde física e mental do trabalhador. Existem dois tipos de ASO: o admissional e o demissional. Eles são realizados em momentos distintos da relação entre empregado e empregador, e têm objetivos diferentes. Confira a seguir a diferença entre ASO admissional e ASO demissional:
ASO Admissional
O ASO admissional é realizado antes da contratação do funcionário, com o objetivo de avaliar se ele está apto a exercer as atividades do cargo pretendido. Esse atestado é importante para garantir a segurança do trabalhador e evitar que ele exerça funções que possam colocar sua saúde em risco.
Para realizar o ASO admissional, é necessário que o candidato a emprego passe por uma avaliação médica com um profissional capacitado. Nessa consulta, o médico vai realizar uma série de exames para avaliar a saúde do trabalhador. Caso o resultado dos exames seja positivo, o médico emitirá o ASO admissional, atestando a aptidão do trabalhador para exercer o cargo.
ASO Demissional
O ASO demissional é realizado no momento da demissão do trabalhador. Ele tem como objetivo avaliar se o empregado está apto a deixar a empresa e se existe algum problema de saúde relacionado ao trabalho que possa ter sido adquirido durante o período em que ele trabalhou na empresa.
Assim como o ASO admissional, o ASO demissional deve ser realizado por um profissional capacitado. O médico deve avaliar a saúde do trabalhador e emitir o atestado, que vai atestar a aptidão do trabalhador para deixar a empresa e garantir que ele não esteja deixando o trabalho por causa de um problema de saúde adquirido durante o período em que trabalhou na empresa.
Em suma, o ASO admissional é realizado antes da contratação do funcionário, enquanto o ASO demissional é realizado no momento da demissão. Ambos os atestados são importantes para garantir a saúde e a segurança do trabalhador, bem como para cumprir as normas trabalhistas.
Qual a validade do ASO e quando fazer o ASO demissional?
A validade do ASO (Aso Preventivo) pode variar dependendo do tipo de atestado e das regulamentações da área de atuação da empresa ou do órgão responsável. Por exemplo, no caso do ASO admissional, a validade pode ser de até 90 dias antes do início das atividades do empregado.
Já no caso do ASO demissional, é importante ressaltar que esse exame deve ser realizado até a data da demissão do trabalhador, com a emissão do atestado comprobatório e com a ciência do empregado. É fundamental que todas as empresas cumpram essas normas trabalhistas e realizem o ASO na data correta, evitando problemas futuros com a fiscalização.
No caso de afastamentos por doença ou lesão, o empregado deve apresentar um novo ASO ao retornar ao trabalho, para comprovar a aptidão para a realização das atividades. Além disso, sempre que houver mudanças nas condições de trabalho, que possam afetar a saúde ou segurança dos trabalhadores, é fundamental que novos exames ASO sejam realizados.
Quem paga o ASO admissional e quem pode emitir o ASO?
No Brasil, é obrigatório que o empregador arque com os custos do ASO admissional, uma vez que a realização desse exame é uma exigência legal. Portanto, não cabe ao empregado pagar pelo seu próprio atestado.
Quanto à emissão do ASO, ela deve ser feita por um médico do trabalho ou por um profissional de saúde que possua qualificação específica. É importante destacar que não é permitido que o próprio empregador emita o atestado, pois isso pode comprometer a imparcialidade da avaliação da saúde e capacidade de trabalho do empregado.
A responsabilidade do empregador
Cabe ao empregador garantir que todos os seus empregados passem pelo exame ASO admissional antes de assumirem suas atividades na empresa. Além disso, é importante que o empregador mantenha registros atualizados de cada exame realizado, para que estejam sempre à disposição em caso de fiscalizações trabalhistas.
O não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas e outras penalidades para a empresa, além de colocar em risco a saúde e segurança dos trabalhadores.
Conclusão
Em suma, o ASO (Aso Preventivo) é um atestado fundamental tanto para as empresas quanto para os empregados no Brasil. Sua realização adequada pode garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e evitar problemas futuros.
É importante destacar que o ASO deve ser realizado por profissionais capacitados e experientes, garantindo a precisão e confiabilidade dos resultados. Além disso, é crucial cumprir as normas trabalhistas e realizar tanto o ASO admissional quanto o ASO demissional nos prazos estabelecidos.
Por fim, é responsabilidade das empresas arcar com os custos do exame ASO admissional e garantir que o atestado seja emitido por um profissional apto. E lembre-se, cuidar da saúde e bem-estar dos trabalhadores reflete positivamente no desempenho da empresa como um todo.